O que é o PAF-ECF ?
PAF-ECF é o
Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface
com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora
Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia
como o Software deveria atuar com o Emissor de
Cupom Fiscal - Impressora Fiscal.
Desde o
convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava
interesse em dar regras sobre o tema. Durante
este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram
muitas empresas de software. Assim sendo depois
de toda a discussão juntamente com as entidades
(principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o Fisco
publicou 2 documentos contendo as informações
para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe
06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos
são de abrangência nacional, quer dizer, todas
as software-houses deverão atendê-los.
Estes
documentos estabelecem regras e requisitos para
os Softwares. Com estas regras alguns
comportamentos do PAF-ECF são padronizados.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo
diário com o movimento, nos mesmos moldes dos
dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Agora, além de
criptografar o número de série do ECF e
verificar sua troca, é necessário verificar
ainda o GT (grande total). Assim, não há como
trocar o ECF em operação. A data/hora do ECF tem
que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa
tolerância de 15 minutos. Mas, o principal é que
os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser
assinados digitalmente, identificando o software
que as gerou. Ou seja, se o fisco receber
informações alteradas, poderá facilmente
identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Assim sendo, a
partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma
análise funcional por órgão técnico credenciado
pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá
solicitar registro em cada unidade federada, e
conforme a legislação de cada estado.
O prazo de
validade da análise funcional é estabelecido
pela unidade federada, podendo ainda ser
cancelada, suspensa ou cassada. Caso o
aplicativo seja alterado, este deverá ser
reanalisado depois de decorrido o prazo, sob
pena de ser cancelado o registro.
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