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PAF-ECF





 

- Nome do Aplicativo: Aplicativos Comerciais
- Versão: 2009
- Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE
- Data/Hora: 11/12/2008 - 18:52:10
- Tamanho : 3.985.408 bytes
- Linguagem de Programação: Delphi 7.0
- Sistema Operacional: Windows
- Gerenciador de Banco de Dados:BDE.
 


CÓDIGO DE REGISTRO (MD-5)
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Para visualizar o Laudo de Análise Funcional do PAF- ECF
Clique Aqui

Para visualizar a publicação no Diário Oficial do registro do Laudo de Analise Funcional do PAF-ECF na Secretária Executiva da Fazenda
Clique Aqui
 








 




- Nome do Aplicativo: Aplicativos Comerciais
- Versão: 2009
- Principal arquivo executável: FISCAL1.EXE
- Data/Hora: 12/02/2009 - 16:42:18
- Tamanho : 3.989.504 bytes
- Linguagem de Programação: Delphi 7.0
- Sistema Operacional: Windows
- Gerenciador de Banco de Dados:BDE.
 


CÓDIGO DE REGISTRO (MD-5)
0FE429B8243F4BF2442C76C915BC6ACD


O que é o PAF-ECF ?

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal. Até pouco tempo, cada estado definia como o Software deveria atuar com o Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal.
 

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em dar regras sobre o tema. Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitas empresas de software. Assim sendo depois de toda a discussão juntamente com as entidades (principalmente a ASSESPRO e a AFRAC) o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
 

Estes documentos estabelecem regras e requisitos para os Softwares. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados. Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
 

Agora, além de criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, é necessário verificar ainda o GT (grande total). Assim, não há como trocar o ECF em operação. A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas, o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando o software que as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
 

Assim sendo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado.
 

O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.
 

 

Declaração Revenda Autorizada.


 

 

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